O Grupo Diusframi e o Grupo Inmark assinam um acordo estratégico

O Grupo Diusframi e o Grupo Inmark assinam um acordo estratégico para distribuir a nossa solução DClaims na América Latina

Ambas as empresas unem forças para impulsionar o crescimento na América Latina
Há alguns dias, surgiu uma nova aliança que olha com otimismo para a América Latina e a identifica como um mercado interessante para o crescimento. Trata-se da aliança assinada entre o Grupo Diusframi, com 37 anos de história como fornecedor de serviços e soluções tecnológicas para o sector dos meios de pagamento, e o Grupo Inmark, que há 46 anos promove o crescimento das empresas através das suas divisões de consultoria e estudos de mercado, bem como das suas divisões de outsourcing comercial.

"Oobjetivo do acordo é impulsionar o crescimento de ambas as empresas no mercado latino-americano através da solução DClaims, que lhes permite gerir litígios e reclamações nos processos de pagamento", afirma Juan Carlos Díaz Usero, presidente do Grupo Diusframi. "Trata-se de umasolução tecnológica para a automatização integral da gestão de reclamações nos processos de pagamento, quer tenham origem em fraudes electrónicas ou físicas, ou simplesmente em erros materiais", explica mais detalhadamente Manuel López Hernández, presidente do Grupo Inmark.

Os clientes das instituições financeiras estão frequentemente insatisfeitos com o procedimento existente para resolver a devolução de compras não reconhecidas. Em geral, desde o início da reclamação, seja pessoalmente, via web, aplicação ou telefone, até o cliente receber uma resposta, pode haver uma espera de 30 dias ou mais. Em alguns mercados, ultrapassa os 90 dias. Em muitos países, os reguladores viram a conveniência de definir tempos máximos de espera que são muito difíceis e dispendiosos para as instituições financeiras cumprirem.

O principal motivo de insatisfação deve-se à complexidade dos processos e ao número de intervenientes nas operações de pagamento eletrónico:

  • O titular do cartão, ou seja, o proprietário do cartão que não reconhece a compra que lhe foi cobrada.
  • O emissor do cartão, que é normalmente uma instituição financeira.
  • O adquirente, que é o processador da transação, proprietário do terminal (POS, POS físico ou virtual) a partir do qual o pagamento é efectuado.
  • A loja onde a compra é efectuada.
  • E, por último, a bandeira ou marca (Visa, Mastercard, American Express, Diners, etc.).

Todos estes intervenientes estiveram envolvidos no processo da compra não reconhecida e todos eles têm de validar se a compra foi efetivamente feita pelo titular ou não, de modo a declarar o pedido admissível ou não admissível. Este procedimento complexo, com tantos actores simultâneos e independentes, torna o processo de investigação lento e dispendioso devido à intervenção pessoal e manual de muitos analistas e técnicos.